Governador é condenado após atuar
em propaganda institucional irregular
Em atendimento à ação popular proposta pelo
deputado estadual Camilo Capiberibe (PSB) contra o governador do Amapá,
Antônio Waldez Góes da Silva, secretário de Estado
da Comunicação, Marcelo Ignácio Roza e agência
de publicidade Amazoon Sistema de Comunicação Ltda,
o juiz Carlos Fernando Silva Ramos, da 4ª Vara Cível e
Fazenda Pública, Comarca de Macapá, proferiu sentença
condenando os réus por uso indevido de recursos públicos
em propaganda pessoal veiculada, em 2007, nas emissoras de rádio
e televisão sediadas em Macapá.
De acordo com o veredicto, proferido no último seis de maio,
sob orientação do secretário da Comunicação
Marcelo Roza, Waldez Góes teria se beneficiado de publicidade
indevida ao participar diretamente de propaganda institucional elaborada
pela Amazoon Sistema de Comunicação Ltda, dirigida pelo
publicitário Paracy Negreiros, configurando, nesse aspecto,
culto à personalidade do governador e violação
dos princípios da finalidade, impessoalidade, igualdade e moralidade.
No entendimento de Camilo Capiberibe, a aparição em
pessoa do governador na publicidade elaborada pela Amazoon Sistema
de Comunicação Ltda, empresa de publicidade contratada
pelo governo Waldez Góes desde janeiro de 2003, deu um caráter
pessoal à propaganda, “(...) estabelecendo uma conexão
evidente entre esses e aquele”. Ou seja, para o deputado as
declarações do governador na propaganda institucional
ganharam contornos de auto-promoção no momento em que
ele [governador] enfatiza o pronome “nós” na frase
“(...) Nós vamos já começar a construção
de uma escola (...)”.
Ao protagonizar as peças veiculadas nas emissoras de rádio
e televisão, Waldez Góes teria desrespeitado o parágrafo
1º do artigo 37 da Constituição Federal cujo teor
é contundente: “A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos
deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos”. Para o parlamentar do PSB, a
redação da norma é clara, vedando a inserção
em propaganda oficial de qualquer ato que possa relacionar a atividade
institucional com a pessoa de autoridades ou servidores públicos.
Entretanto, supostamente orientado por Paracy Negreiros e Marcelo
Roza, Waldez Góes estrelou as propagandas sobre a inauguração
do posto de atendimento da CEA, em São Joaquim do Pacuí,
do Quartel Geral da Polícia Militar e da Quadra Poliesportiva
da Escola Estadual Lourimar Simões Paes, em Cutias do Araguari.
Em bom português, assinala Capiberibe, ao aceitar o papel sem
direito a cachê Waldez foi garoto propaganda de si mesmo.
Ao proferir seu julgamento, o juiz Carlos Fernando Silva Ramos condenou
“(...) os réus Antônio Waldez Góes da Silva,
Marcelo Ignácio Roza e Amazoon Sistema de Comunicação
Ltda a indenizar o erário pelos gastos efetuados [com as propagandas
institucionais] (...)” e estabeleceu, ainda, o “(...)
pagamento de 75% das custas e despesas processuais, ficando isento
o Estado do Amapá”. O magistrado também condenou
os réus “(...) no pagamento dos honorários do
advogado do autor [da ação popular]” fixados em
R$ 1,5 mil, “(...) quantia a ser corrigida a partir desta data
[06/05/2009] pelo INPC e à qual, a contar da citação
para pagamento, somarão juros de 1% ao mês”.
Emanoel Reis - 9976.4715/e-mail: [email protected]