Juíza rejeita ações dos Maiorana
Lúcio Flávio Pinto
A juíza da 7ª vara penal de Belém, Odete da Silva
Carvalho, rejeitou todas as quatro queixas-crimes propostas contra mim
nessa vara por Ronaldo e Romulo Maiorana Júnior, principais executivos
do grupo Liberal, baseado em Belém do Pará, e por uma
das empresas da corporação, a Delta Publicidade, que edita
o jornal O Liberal. As deliberações foram resenhadas na
edição de ontem (4) do Diário da Justiça
do Estado.
As ações tiveram como pretexto artigos que escrevi em
vários números do Jornal Pessoal, quinzenário alternativo
que edito há quase 20 anos (a completar em setembro). Algumas
das matérias noticiavam e analisavam a agressão que sofri
em 21 de janeiro de 2005, praticada por Ronaldo Maiorana, diretor-editor
corporativo do grupo Liberal, cuja emissora de televisão é
afiliada à Rede Globo. Fui surpreendido pelos murros e chutes
de Ronaldo (19 anos mais moço do que eu, que tenho 57), quando
almoçava com amigos num restaurante que funciona num parque público,
onde também a secretaria estadual de cultura tem sua sede, diante
de pelo menos 150 pessoas. O agressor teve a cobertura de dois suboficiais
da Polícia Militar, que há vários anos atuam como
seus seguranças particulares. Um deles também me agrediu.
Nada lhes aconteceu, nem na Auditoria Militar, nem na corporação.
Os Maiorana requereram à justiça meu enquadramento Lei
de Imprensa, de 1967, pelos crimes de injúria, calúnia
e difamação, que eu teria cometido nos artigos. Neles,
além de me referir à agressão, mostrava as origens
(nem sempre limpas) do império de comunicação da
família, o maior do Norte do país, seus procedimentos
pouco éticos, e as mudanças na linha editorial conforme
os interesses puramente comerciais, que levaram os veículos a
criticar ou elogiar, dependendo do faturamento publicitário dos
alvos de suas campanhas. A Companhia Vale do Rio Doce, o Banco da Amazônia
e a Rede/Celpa foram por mim apresentados como vítimas desse
tipo de constrangimento.
Numa das ações, os autores se declararam ofendidos porque
também me referi à agressão que sofri como espancamento.
Não puderam negá-la, mesmo porque o fato foi reconhecido
em outra ação pelo próprio Ronaldo, ele aceitou
pagar uma multa de 6,5 mil reais, estipulada pelo Ministério
Público do Estado, em transação penal da qual foi
o autor (na forma de cestas básicas destinadas a instituições
de caridade), para se livrar do procedimento penal. Nesse processo,
a vítima não fala, exceto para dizer se aceita ou não
um acordo (que rejeitei), conforme estabelece a lei que instituiu esses
juízos especiais, em 1995. Mas os Maiorana disseram que houve
"apenas" agressão e não espancamento. A diferença
(que, evidentemente, inexiste) serviria de fundamento para o enquadramento
legal e o ressarcimento pelo dano moral sofrido pelo agressor -
e não espancador. Um processo mais para o kafkiano do que para
o judicial.
Mas a juíza Odete Carvalho entendeu, ao sentenciar uma das queixas-crime,
que as afirmativas por mim feita em meu jornal "foram fundadas
em fatos reais e amparadas pela tutela legal da Lei de Imprensa e da
Constituição Federal, além de pautadas, exclusivamente,
pelo interesse público". Em outras duas ações
a magistrada não conseguiu identificar provas ou tipificação
para punir o réu. E declarou perempta uma quarta ação
porque o autor, Ronaldo Maiorana, mesmo intimado, não compareceu
à audiência designada para ouvi-lo.
Essa foi a única vez em que um oficial de justiça conseguiu
localizar um dos Maiorana: em todas as outras ocasiões, eles
eram simplesmente barrados à frente da sede do jornal ou informados
que os irmãos não estavam ou se encontravam viajando.
Os Maiorana não compareceram a nenhuma das audiências de
instrução dos processos, instaurados a seus pedidos.
As sentenças da juíza da 7ª vara penal contrastaram
com as anteriormente lavradas e com decisões da juíza
da 16ª vara penal em ações dos Maiorana - e
de outros autores, contrariados por matérias do Jornal Pessoal
- contra mim. A juíza Maria Edwiges de Miranda Lobato,
titular da 16ª vara, que é a especializada nos crimes de
imprensa na comarca de Belém, depois de se manifestar sistematicamente
contra mim, foi obrigada a reconhecer sua suspeição quando
argüi sua tendenciosidade. Uma representação que
fiz contra a magistrada ainda está sendo apreciada pela Corregedoria
Metropolitana de Justiça.
As ações foram então redistribuídas. Além
das que couberam à 7ª vara, há uma ação
em tramitação perante a 3ª vara e outra na 10ª,
ainda pendentes de decisão. Os Maiorana também requereram
indenização por danos morais e materiais, pelos mesmos
motivos, em quatro ações protocoladas no fórum
cível, duas das quais foram rejeitadas, por insubsistentes. Em
todos os casos, cíveis e penais, eles têm recorrido à
instância superior, do tribunal de justiça