TRE-AP: Propaganda eleitoral está proibida até
5 de julho
Dione Amaral

Após as convenções dos partidos políticos
no dia 30 de junho, a comissão de fiscalização
do TRE-AP está atenta aos candidatos que tentam fazer propaganda
eleitoral até o dia 05 de julho. Nesse período, só
é permitida entrevistas jornalísticas em programas de
Rádio, TV e impresso desde que o veículo conceda o mesmo
espaço a todos os candidatos.
“Iremos coagir os candidatos que tentarem fazer propaganda
pós-convenção até o dia 05 de julho. Eles
precisam aguardar o momento certo para divulgar suas propostas, em
forma de propaganda”, afirmou o juiz eleitoral da 10ª Zona,
Marconi Marinho Pimenta. No dia 28 de junho, a comissão do
TRE-AP junto com a Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e Polícia
Militar foram às ruas de Macapá averiguar denúncias
de propagandas irregulares.
Foram apreendidas inúmeras faixas colocadas em postos distantes
das convenções, carreatas e trios elétricos.
No final da manhã, o TRE-AP apreendeu um carro de som que levava
uma carreata de motos com bandeiras de um candidato a prefeito. O
carro foi liberado no final da tarde. “No entanto, o processo
será encaminhado ao promotor eleitoral que irá avaliar
se cabe ou não a representação contra o candidato”,
destaca Marconi Pimenta.
À tarde do mesmo dia, a comissão, após constatar
irregularidades em outra convenção, parou a festa que,
segundo os juizes Marconi Pimenta e Rommel Araújo de Oliveira,
estava virando comício com a presença de trios elétricos,
telão e distribuição de camisas. No entanto,
ninguém foi preso. “Foi constatado nesse local, abuso
de poder econômico de candidatos que tinham inclusive frotas
de ônibus municipais para levar eleitores”, explicou o
juiz Rommel Araújo.
Multa
Se confirmada a propaganda irregular, o candidato está sujeito
à multa que varia entre R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00 ou o valor
da propaganda se este for maior.