Fran acusa Dalto Martins por quebra de decoro e má fé.
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAPÁ
FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR, brasileiro, separado, autônomo,
portador da Cédula de Identidade n° 043515/SSP-AP, CPF nº
107.454.082-49, residente e domiciliado sito à Rodovia Macapá/Santana,
assentamento do Km 09, linha A, atrás do Bairro Marabaixo III,
Macapá-AP, e FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE, Advogado ,OAB/AP
510, com endereço profissional nesta cidade, sito à Rua
Eliezer Levy, nº 2100, Bairro Centro, CEP 68900-140, Macapá-AP,
onde poderá receber as intimações, citações
ou notificações necessárias, vem, perante a presença
de Vossa Excelência, apresentar, ante a irrecusável presença
dos pressupostos que o asseguram,
DENÚNCIA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
Em desfavor do Deputado Estadual DALTO MARTINS, brasileiro, casado,
podendo ser encontrado no prédio da Assembléia Legislativa
do Estado do Amapá localizado na Av. FAB, S/Nº, pelos motivos
que passa a expor:
No dia 25 de outubro de 2007, entrou na pauta de julgamento do TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL - TSE, o Recurso Contra Expedição
de Diploma (RCED Nº 728) que possui como recorrente o denunciante
e como recorrido o Deputado Estadual DALTO MARTINS. Movido completamente
pela desesperança, diante da iminente cassação
do diploma do Deputado Estadual DALTO MARTINS, devido ao graves crimes
eleitorais que cometeu durante o período eleitoral, o Deputado
DALTO MARTINS, juntamente com o advogado DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA
ROCHA, começaram a cometer uma série de crimes e a tentar
levar ao erro várias autoridades federais e estaduais, protocolando
petições e procurando pessoalmente as citadas autoridades
com o escopo de conseguir a qualquer preço o adiamento do julgamento
no TSE.
No dia 23 de outubro de 2007, o advogado DOUGLAS ALEXANDRE, incitado
ou contratado pelo Deputado Dalto Martins, ingressou na 1ª Vara
Cível da Comarca de Macapá-AP com uma procuração
(Doc.01) que lhe conferiam poderes apenas para atuar em alguns processos
de interesse deste denunciante. Todavia, e criminosamente, o dito deputado
Estadual em conluie com o causídico, deram carga na 1ª Vara
Cível da Comarca de Macapá em um outro processo o qual
não tinha poderes e sequer fora habilitado para atuar. O processo
nº. 6328/2000, foi retirado daquela Vara com carga de forma fraudulenta,
fato esse que a Promotoria de Investigações Cíveis
e Criminais está apurando e o Conselho de ética da OAB.
De posse do processo nº 6328/2000, o Deputado DALTO MARTINS copiou
peças processuais, que seguindo sua inteligência, supostamente
poderiam prejudicar o denunciante no recurso eleitoral em trâmite
no TSE, enviando, inclusive, para o Ministro-Relator do caso, cópia
de uma sentença e de um acórdão que no entendimento
do denunciado pode prejudicar o supracitado processo eleitoral.
Ainda mais, o Deputado DALTO MARTINS, de posse do mesmo processo, procurou
pessoalmente membros do Ministério Público, ver Certidão
anexa exarada por Sua Excelência o promotor de Justiça
Dr. Adalto Barbosa anexo, e o Juiz Substituto da 1ª Vara Cível
da Comarca de Macapá-AP com a intenção de conseguir
destas autoridades o envio de um documento ao TRE-Amapá ou ao
TSE, que prejudique o andamento do processo eleitoral em Brasília-DF
em que demanda este denunciante contra o referido deputado. Ou seja,
de posse de um processo retirado do Fórum de Macapá de
FORMA FRAUDULENTA e DOLOSA, o deputado DALTO MARTINS induziu a erro
autoridades da Justiça Estadual, e tentou induzir um membro do
Ministério Público, como assim o fez contra o serventuário
da Justiça, o Chefe de Secretaria da 1ª Vara Cível,
que lamentavelmente está prestes a ser exonerado do cargo. Veja
o despacho do MM Juiz da 1ª Cível, anexo.
Inescrupulosamente, o deputado e seu advogado pressionados pela busca
e apreensão do processo, deferida pelo juiz substituto da 1ª
Vara Cível, comunicou ao Oficial de Justiça que o processo
estava de posse de outro advogado, Dr. Osmar Marinho, como se pode observar
da certidão anexa, que pasme Excelência, é advogado
constituído do dito deputado em Brasília, no processo
que tramita no TSE.
Este subscritor e procurador acompanhou o oficial de justiça
durante o procedimento de busca e apreensão, presenciando o momento
em que o agente da lei interpelou o advogado DOUGLAS ALEXANDRE sobre
a localização do processo, obtendo como resposta o seguinte:
“O PROCESSO NÃO ESTÁ COMIGO, ESTÁ COM O Dr.
OSMAR MARINHO”, que também é advogado do Deputado
DALTO MARTINS.
Importantíssimo salientar que o processo nº 6328/2000 foi
devolvido na 1ª Vara Cível pelo próprio Deputado
Estadual DALTO MARTINS, acompanhado do advogado Douglas Alexandre, como
se eles fossem partes legitimas daquele processo. E isso só aconteceu
depois do deferimento da busca e apreensão dos autos pelo juiz
substituto da Vara. (Veja o despacho do MM Juiz da 1ª Cível,
anexo)
Conforme resta demonstrado, com as devidas vênias a conduta do
Deputado Dalto Martins amolda-se perfeitamente a tipos penais praticados
contra as instituições, contra a Justiça estadual,
contra o Ministério Público, contra a Assembléia
Legislativa do Estado do Amapá e contra este denunciante, desonrando
o nome da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, dentro
do poder judiciário, dentro do Ministério Público,
dentro do executivo e no seio da sociedade, ao apoderar-se fraudulentamente
de Processo Judicial, e ainda mais, usando o seu status de deputado
para adentrar em órgãos públicos, com o único
fim de beneficiar-se, como assim o fez quando laqueou milhares de mulheres
amapaense em hospitais públicos.
Diante do exposto, apoiado nas provas materiais anexadas e nas testemunhas
indicadas, vem requerer a Vossa Excelência apure minuciosa os
fatos relatados, que inclusive, já dominam os círculos
de conversas da sociedade macapaense, garantida a ampla defesa, e acate
a presente denuncia contra o Deputado Estadual DALTO MARTINS por QUEBRA
DE DECORO PARLAMENTAR, nos moldes do regimento interno da Assembléia
Legislativa, encaminhando ao Conselho de Ética da casa para as
providencias legais e cabíveis.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Macapá-AP, 13 de novembro de 2007.
FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE
ADVOGADO OAB/AP 510
FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR
RG n° 043515/SSP-AP - CPF nº 107.454.082-49,
ANEXOS
1 - Cópia da Procuração que foi usada de
forma indevida;
2 - Cópia da carga dada pelo advogado de forma indevida;
3 - Cópia da Certidão de Sua Excelência Dr.
Adauto Luiz do Valle Barbosa, comprovando que a posse do processo retirado
de forma dolosa estava de posse do Deputado Dalto Martins;
4 - Cópia da certidão do Oficial de Justiça
a cerca da busca e apreensão;
5 - Impresso do site do TJAP, mostrando o despacho do Juiz de
Direito da 1ª vara Cível;
1- JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ
DR. JOÃO TEIXEIRA DE MATOS JÚNIOR
2 -DRA. Patrícia Aguiar - OAB/AP 782, - Rua Eliezer Levy,
nº 2100, Bairro Centro, CEP 68900-140, Macapá-AP
3- Oficial de Justiça Dr. José Carlos;
4- Chefe da Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Macapá.
Segue cópia desta denuncia ao Excelentíssimo Senhor Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, ao Corregedor
Geral de Justiça do TJAP, a todos os desembargadores do Estado
do Amapá, ao presidente do TRE/AP, ao Corregedor geral do TER/AP
ao procurador Geral da Justiça, ao Procurador Geral do Estado,
aos membros do Ministério Público Estadual, ao Conselho
de ética da OAB. A Promotoria de Investigações
Cíveis e Criminais e a IMPRENSA AMAPAENSE".