Suspensas as obras de transposição das águas
do rio São Francisco
Publicado em 11 de Dezembro de 2007, às 20:20
O desembargador federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar, ontem,
dia 10 de dezembro, para suspender as obras do Projeto de Transposição
do Rio São Francisco. O magistrado suspendeu a Resolução
CNRH 47/2005, que aprovava o aproveitamento hídrico do Projeto
de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas
do Nordeste Setentrional, bem como os demais atos administrativos derivados,
com destaque à outorga e ao Certificado de Sustentabilidade Hídrica
da Obra.
Trata-se de recurso, apelação em mandado de segurança,
do Ministério Público Federal contra sentença da
2ª Vara Federal do Distrito Federal.
Segundo a liminar, o projeto não poderia ter sido aprovado
pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos sem que um procedimento
administrativo que trata de conflito de águas fosse analisado
pelo comitê de bacia hidrográfica do Rio São Francisco.
No entendimento do magistrado, registrada tal pendência, não
se poderia deliberar quanto ao aproveitamento hídrico do projeto
de transposição do Rio São Francisco ou quanto
à integração deste com bacias hidrográficas
do Nordeste Setentrional, pois deve-se aguardar definição
das pendências em âmbito administrativo.
Além disso, acrescentou o magistrado que diversas ações
sobre a validade do estudo de impacto ambiental realizado ainda aguardam
julgamento no Supremo Tribunal Federal. O estudo deve anteceder à
licença, registrou o Desembargador do TRF da 1ª Região,
evitando-se assim desrespeito à Constituição e
à legislação ambiental. Para o magistrado houve
um atropelamento do devido processo penal e desatenção
aos princípios constitucionais que privilegiam a defesa do meio
ambiente (CF, art. 170, VI).
Restaram, assim, suspensas a Resolução CNRH 47/2005
e as obras do Projeto de Transposição, até que
se restaure a legalidade de todo o procedimento para a aprovação
pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos do Projeto.
Apelação em Mandado de Segurança 2004.34.00.
046483-4/DF
Samantha Salomão e Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal